Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801604-22.2021.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0801604-22.2021.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: IVAN DE MOURA LEAL
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


 



EMENTA: PROCESSUAL E CONSUMIDOR – RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPROCEDÊNCIA – COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS RECURSAIS - DECLÍNIO E REMESSA DOS AUTOS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.



DECISÃO


Da análise detida dos autos, verifica-se que o feito tramitou sob a égide da Lei nº 9.099/1995 (JECC), conforme consta expressamente na sentença prolatada, o que evidencia tratar-se, na espécie, de Recurso Inominado, como o próprio causídico o denominou, cuja competência para processamento e julgamento recai à Turma Recursal.


Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.


Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801604-22.2021.8.18.0075 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 2ª Turma Recursal - Data 31/05/2023 )

Detalhes

Processo

0801604-22.2021.8.18.0075

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

IVAN DE MOURA LEAL

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

31/05/2023