
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000030-72.2010.8.18.0110
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: O ESPOLIO DE JOSE MIGUEL ALVES, MARIA DO CARMO ALVES
APELADO: PEDRO OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 4537511) interposta por ESPÓLIO DE JOSÉ MIGUEL ALVES, representado pela meeira MARIA DO CARMO ALVES, contra sentença do Juízo da 1a Vara da Comarca de Valença do Piauí/PI, nos autos da Ação de Interdito Proibitório, ajuizada em face de PEDRO OLIVEIRA, ora apelado.
No ato de interposição do recurso, o apelante requereu o benefício da Justiça Gratuita. Diante disso, seguindo os comandos traçados pelo Código de Processo Civil, ofertou-se prazo para que o mesmo apresentasse documentos que pudessem comprovar a sua hipossuficiência financeira (ID 9148578), no entanto, decorreu o prazo sem qualquer manifestação por parte do apelante.
Proferida Decisão de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita (ID 10400857), fora concedida a apelante o prazo de 05 (cinco) dias para que fosse juntado aos autos comprovante de recolhimento do preparo, porém, esta quedou-se, mais uma vez, inerte.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0000030-72.2010.8.18.0110
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorO ESPOLIO DE JOSE MIGUEL ALVES
RéuPEDRO OLIVEIRA
Publicação29/05/2023