Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000975-54.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000975-54.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Urgência]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: LORENA KAREN LIMA COSTA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

            Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto em AÇÃO ORDINÁRIA, proposta contra o ESTADO DO PIAUÍ, ora agravante, por LORENA KAREN LIMA COSTA, ora agravada.  

                         No petitório id. nº 10853162, o procurador do Estado do Piauí informa  que o processo principal que originou este recurso encontra-se transitado em julgado, restando prejudicado, por perda de objeto

                         EX POSITIS e de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, determino, via de consequência, o arquivamento destes autos.  

                         Sem custas. 

                         Intimações necessárias. 

                         Cumpra-se. 

                         Teresina, 29 de maio de 2023.



Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000975-54.2017.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 29/05/2023 )

Detalhes

Processo

0000975-54.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

LORENA KAREN LIMA COSTA

Publicação

29/05/2023