
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0000975-54.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Urgência]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: LORENA KAREN LIMA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto em AÇÃO ORDINÁRIA, proposta contra o ESTADO DO PIAUÍ, ora agravante, por LORENA KAREN LIMA COSTA, ora agravada.
No petitório id. nº 10853162, o procurador do Estado do Piauí informa que o processo principal que originou este recurso encontra-se transitado em julgado, restando prejudicado, por perda de objeto.
EX POSITIS e de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, determino, via de consequência, o arquivamento destes autos.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 29 de maio de 2023.
Relator
0000975-54.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuLORENA KAREN LIMA COSTA
Publicação29/05/2023