Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0827762-50.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0827762-50.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Direito de Imagem]
APELANTE: MAKI SUSHI RESTAURANTE LTDA
APELADO: WILLAS PEREIRA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Trata-se de Apelação Cível, interposta por MAKI SUSHI RESTAURANTE LTDA contra sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em desfavor de WILLAS PEREIRA DA SILVA, ora apelado.

Em despacho de ID 10417896, determinou-se à apelante que efetuasse o pagamento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.

Consta no sistema PJe que a parte apelante foi devidamente intimada, porém, não houve manifestação da mesma sobre o pagamento do preparo do recurso.

Portanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal em dobro no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

Intime-se. Cumpra-se.



Teresina/PI – Data e assinatura registradas no sistema

Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 Relator

TERESINA-PI, 29 de maio de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0827762-50.2020.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/05/2023 )

Detalhes

Processo

0827762-50.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

MAKI SUSHI RESTAURANTE LTDA

Réu

WILLAS PEREIRA DA SILVA

Publicação

29/05/2023