Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801138-58.2021.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0801138-58.2021.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL – EQUÍVOCO – JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.

Vistos etc.

Conclusos, verifico ter sido este processo enviado para o Segundo Grau para julgamento de Apelação Cível.

Entretanto, observo que, após a sentença, Num. 11310578 – Pág. 1/6, a parte autora opôs Embargos de Declaração, Num. 11310580 – Pág. 1/9, tendo a parte adversa sido intimada para apresentar as respectivas contrarrazões, não tendo sido estes julgados, bem como não constando nos autos nenhum Recurso de Apelação a ser julgado.

Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o consequente RETORNO DOS AUTOS ao Juízo de Origem.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 29 de maio de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801138-58.2021.8.18.0065 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/05/2023 )

Detalhes

Processo

0801138-58.2021.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

29/05/2023