Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0759054-09.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0759054-09.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
AGRAVANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO
AGRAVADO: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida em sede de ação ordinária proposta por Francisco das Chagas Pinheiro, ora agravante, contra o Banco BMG S/A, ora agravado. 

 Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.  

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.  

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.  

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 29 de maio de 2023.

 

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

            Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759054-09.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/05/2023 )

Detalhes

Processo

0759054-09.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

29/05/2023