
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0759054-09.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
AGRAVANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO
AGRAVADO: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida em sede de ação ordinária proposta por Francisco das Chagas Pinheiro, ora agravante, contra o Banco BMG S/A, ora agravado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 29 de maio de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0759054-09.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorFRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO
RéuBANCO BMG SA
Publicação29/05/2023