Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo 0830922-83.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Apelação Cível0830922-83.2020.8.18.0140 (Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI)

Apelante: Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)

Apelado: Luz Bela Indústria de Velas LTDA

Advogado: Leonardo Airton Pessoa Soares OAB/PI nº 4.717

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVELEXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado do Piauí, em face de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI no Processo 0830922-83.2020.8.18.0140, ajuizado por Luz Bela Indústria de Velas LTDA.

Após consulta ao sistema processual PJeGrau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento 0753675-24.2021.8.18.0000, referente à mesma ação de origem, distribuída à relatoria do Des. Sebastião Ribeiro Martins em 30/04/2021.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda

que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os

feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou

impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Sebastião Ribeiro Martins, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

 Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0830922-83.2020.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 29/05/2023 )

Detalhes

Processo

0830922-83.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

LUZ BELA INDUSTRIA DE VELAS LTDA - ME

Publicação

29/05/2023