
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801034-86.2022.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
APELANTE: ANTONIA FERNANDES SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Em exame do feito, verifica-se que a demanda de origem foi julgada improcedente, nos termos da sentença prolatada em 19/01/2023 (ID 10959064 – PJe/2º Grau).
Contra referida sentença, a parte autora (ANTONIA FERNANDES SOUSA) opôs embargos de declaração, conforme petição datada de 01/02/2023 (ID 10959216 – PJe/2ºGrau).
Contrarrazões apresentadas pela parte ré (ID 10959218 – PJe/2ºGrau)
Os autos foram remetidos para este Tribunal de Justiça.
Não obstante, constata-se que os embargos de declaração opostos contra a sentença de origem não foram julgados.
Outrossim, não se verifica nos autos petições relativas ao recurso de apelação e contrarrazões mencionadas na certidão de ID 10959219 – PJe/2ºGrau.
Assim, determino a remessa dos autos à origem para as providências necessárias, com o cancelamento desta distribuição e demais expedientes.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0801034-86.2022.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorANTONIA FERNANDES SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação29/05/2023