Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0004231-05.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0004231-05.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Prova de Títulos]
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB/CESPE
AGRAVADO: JOESIA SAIBROSA DA SILVA


EMENTA

COMPETÊNCIA REGIMENTAL DO PLENO. APLICAÇÃO DO ART. 81, I, “i”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 

 

DECISÃO

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto contra decisão interlocutória nos autos do Mandado de Segurança (nº 0000622-14.2017.8.18.0000) impetrado por JOESIA SAIBROSA DA SILVA contra ato do PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e do DIRETOR DO CENTRO DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CESP/UNB.

Verifica-se que o recurso em referência fora distribuído à 3ª Câmara Especializada de Direito Público, em razão da Ordem de Serviço nº 03/2019.

No entanto, da leitura do art. 81, I, “i”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança interposto em face de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, in verbis:

 

Art. 81. Ao Tribunal Pleno compete: (Redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 01, de 10/02/1999) 

I – processar e julgar originariamente: (Redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

[...] i) os mandados de segurança e habeas data contra ato do Tribunal de Justiça, do seu Presidente ou de qualquer Desembargador; (inciso com redação dada pelo nº 137, de 03/06/2019).

 

CONCLUSÃO

 

ANTE O EXPOSTO, chamo o feito à ordem, e DETERMINO a redistribuição do presente recurso para o Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina-PI, data registrada no sistema. 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0004231-05.2017.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - Tribunal Pleno - Data 29/05/2023 )

Detalhes

Processo

0004231-05.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB/CESPE

Réu

JOESIA SAIBROSA DA SILVA

Publicação

29/05/2023