Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Preventiva 0754984-12.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0754984-12.2023.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]
PACIENTE: MARCIO SERGIO DE MIRANDA
IMPETRADO: ATO DO MM JUIZ DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA


Decisão Monocrática

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI 6.150), qualificado nos autos, em favor do paciente Márcio Sérgio de Miranda, igualmente qualificado, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina – PI.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

No entanto, compulsando as informações do sistema PJe, é possível perceber que houve impetração de Habeas Corpus anterior, nº 0752408-46.2023.8.18.0000, referente aos mesmos fatos, parte e processo de origem, nº 0812432-08.2023.8.18.0140, em data anterior ao presente writ, o qual fora distribuído à 2ª Câmara Especializada Criminal e à Exma. Desembargadora Eulália Maria Pinheiro, em 23/03/2023.

Assim, conforme estabelece o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Piauí, o presente feito deve ser distribuído, por prevenção, à relatora do Habeas Corpus 0752408-46.2023.8.18.0000.

Vejamos:

 

Regimento Interno

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 2ª Câmara Especializada Criminal e à relatora do Habeas Corpus 0752408-46.2023.8.18.0000, a Exma. Desembargadora Eulália Maria Pinheiro, em obediência às regras regimentais.

Cumpra-se. 

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0754984-12.2023.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/05/2023 )

Detalhes

Processo

0754984-12.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Preventiva

Autor

MARCIO SERGIO DE MIRANDA

Réu

ATO DO MM JUIZ DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

Publicação

29/05/2023