
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800208-87.2019.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIA PIRES DE MOURA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível interposto por ANTONIA PIES DE MOURA na qual contende com o BANO PAN S/A.
Em despacho constante no id 8358754 foi determinado que, no prazo de 05 (cinco) dias, a apelante juntasse aos autos documentos que comprovassem a sua situação de hipossuficiência financeira.
Diante da não apresentação dos documentos solicitados, houve o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária e fora determinado que, no prazo de 05 (dias) dias, a apelante promovesse o recolhimento do preparo recursal, em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso de Apelação (id 10028888).
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
É como decido.
Teresina-PI, data e assinatura registrado no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0800208-87.2019.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIA PIRES DE MOURA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação02/06/2023