Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento Atrasado / Correção Monetária 0000253-06.2009.8.18.0063


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

APELAÇÃO CÍVEL 0000253-06.2009.8.18.0063 (Vara Única da Comarca de Palmeirais-PI)

APELANTE: Município de Palmeirais-PI

APELADO: Lourival Celestino de Sousa

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVELEXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Palmeirais-PI, em face de sentença proferida pelo MM. Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Palmeirais-PI no Processo 0000253-06.2009.8.18.0063, ajuizado por Lourival Celestino de Sousa.

Após consulta ao sistema processual PJeGrau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento 0711831-65.2019.8.18.0000, referente à mesma ação de origem, distribuída à relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas em 05/08/2019.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou

 em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual

respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução,

ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

 Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000253-06.2009.8.18.0063 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 25/05/2023 )

Detalhes

Processo

0000253-06.2009.8.18.0063

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Autor

LOURIVAL CELESTINO DE SOUSA

Réu

SENHOR PREFEITO DESTE MUNICÍPIO, MARCIO SOARES TEIXEIRA

Publicação

25/05/2023