Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0756094-80.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0756094-80.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: LAIO MARTINS EULALIO DANTAS, LEVI MARTINS EULALIO DANTAS, FRANCISCO JOSE RODRIGUES XAVIER
AGRAVADO: FABIO BARBOSA RIBEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse ajuizada por Laio Martins Eulálio Dantas, Levi Martins Eulálio Dantas e Francisco José Rodrigues Xavier, ora agravantesem desfavor de Fábio Barbosa Ribeiro, ora agravado. 

 No petitório id. nº 11447572, destes autos, no entanto, os agravantes informam que compuseram acordo e requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 25 de maio de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756094-80.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/05/2023 )

Detalhes

Processo

0756094-80.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

LAIO MARTINS EULALIO DANTAS

Réu

FABIO BARBOSA RIBEIRO

Publicação

25/05/2023