
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0756094-80.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: LAIO MARTINS EULALIO DANTAS, LEVI MARTINS EULALIO DANTAS, FRANCISCO JOSE RODRIGUES XAVIER
AGRAVADO: FABIO BARBOSA RIBEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse ajuizada por Laio Martins Eulálio Dantas, Levi Martins Eulálio Dantas e Francisco José Rodrigues Xavier, ora agravantes, em desfavor de Fábio Barbosa Ribeiro, ora agravado.
No petitório id. nº 11447572, destes autos, no entanto, os agravantes informam que compuseram acordo e requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 25 de maio de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0756094-80.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorLAIO MARTINS EULALIO DANTAS
RéuFABIO BARBOSA RIBEIRO
Publicação25/05/2023