
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0761845-82.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: CELMA DE ASSIS SILVA FERREIRA
EMENTA: AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO NÃO ATRIBUÍDO AO AGRAVO DE INTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo BANCO DO BRASIL SA, objetivando a reforma da decisão que não atribuiu efeito suspensivo em decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0759273-56.2021.8.18.0000, tendo como agravada CELMA DE ASSIS SILVA FERREIRA.
Para justificar a interposição do presente agravo, o agravante defendeu que a irreversibilidade da decisão do juízo de primeiro grau e a exorbitância da multa aplicada.
Intimada a agravada para se manifestar, na forma do art. 1.021, §2°, do CPC, esta apresentou contrarrazões ao agravo interno, conforme a petição de Id nº 6236109.
Na data de 13 de janeiro de 2023, foi julgado o agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
É o que importa relatar. Decido.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe a ele não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido julgado na data de 13 de janeiro de 2023, o mérito do agravo de instrumento, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo Interno interposto pelo agravante.
Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer o presente Agravo Interno, em razão de sua prejudicialidade.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0761845-82.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuCELMA DE ASSIS SILVA FERREIRA
Publicação25/05/2023