Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0761845-82.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0761845-82.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: CELMA DE ASSIS SILVA FERREIRA


 

EMENTA: AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO NÃO ATRIBUÍDO AO AGRAVO DE INTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.



DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Agravo Interno interposto pelo BANCO DO BRASIL SA, objetivando a reforma da decisão que não atribuiu efeito suspensivo em decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0759273-56.2021.8.18.0000, tendo como agravada CELMA DE ASSIS SILVA FERREIRA.



Para justificar a interposição do presente agravo, o agravante defendeu que a irreversibilidade da decisão do juízo de primeiro grau e a exorbitância da multa aplicada.



Intimada a agravada para se manifestar, na forma do art. 1.021, §2°, do CPC, esta apresentou contrarrazões ao agravo interno, conforme a petição de Id nº 6236109.



Na data de 13 de janeiro de 2023, foi julgado o agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.



É o que importa relatar. Decido.



Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe a ele não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:



Art. 932. Incumbe ao relator:

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.


Com efeito, tendo sido julgado na data de 13 de janeiro de 2023, o mérito do agravo de instrumento, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo Interno interposto pelo agravante.



Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer o presente Agravo Interno, em razão de sua prejudicialidade.



Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.



Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.



Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761845-82.2021.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 25/05/2023 )

Detalhes

Processo

0761845-82.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

CELMA DE ASSIS SILVA FERREIRA

Publicação

25/05/2023