PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001024-68.2014.8.18.0140.
APELANTE : TUPINAMBA MESSIAS DA SILVA.
Advogado : Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161).
APELADO : BANCO BRADESCO S.A.
Advogado : Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/PI nº 8.449).
RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. PREVENÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Apelação Cível (id 6598421 – págs. 124/136), interposta por TUPINAMBA MESSIAS DA SILVA, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0001024-68.2014.8.18.0140, ajuizada pelo Apelado, que, em suma, julgou extinto o feito sem resolução de mérito, com base nos arts. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, do CPC (id 6598421 – pág. 117).
Da análise dos autos, infere-se que, em 28/03/2022, a Apelação foi distribuída à minha Relatoria, no entanto, o Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, que assumiu a vaga anteriormente ocupada pelo Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO deverá ser o Relator da presente Apelação, em observância ao princípio do Juiz Natural e as normas processuais e regimentais vigentes, através da distribuição por prevenção, regra de competência que determina a distribuição de feitos posteriores, conforme passo a fundamentar.
A prevenção do Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR firmou-se a partir da distribuição do Agravo de Instrumento nº 2014.0001.004744-1 para o Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, realizada em 11/07/2014, já julgado, que impugnou decisão prolatada no bojo da aludida Ação de Busca e Apreensão nº 0001024-68.2014.8.18.0140.
Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para TODOS OS FEITOS POSTERIORES referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, atendendo-se às normas supra, e conforme o art. 152-B, do RITJ.1
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, data no registro da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
1Art. 152-B, do RITJ. O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso.
0001024-68.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorTUPINAMBA MESSIAS DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação25/05/2023