
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0801477-42.2018.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Nulidade de ato administrativo]
APELANTE: CONCIP CAMPO MAIOR SPE S/A, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, CONCIP CAMPO MAIOR SPE S/A
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por CONCIP CAMPO MAIOR S/A em face do MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI.
Compulsando os autos verifico que, por mediação do CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC 2º GRAU as partes firmaram Acordo ratificando os Termos do TAC 001/2022, ora encaminhados pelo Município para juntada nos processos 0803369- 78.2021.8.18.0026 e 0801477-42.2018.8.18.0026.
Requerem os interessados “a homologação do presente acordo ora firmado e a consequente baixa/arquivamento dos recursos e ações de primeiro e segundo grau, nos moldes do art. 313, II do CPC, para cumprimento integral do acima contratado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, inciso “b” do CPC e 840, 841 e 849 do CC”.
Acostado aos autos o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 001/2022.
Diante do exposto, homologo os termos apresentado pelas partes para que produza seus efeitos legais, e consequentemente JULGO, por sentença, a extinção da presente ação, pela perda superveniente do objeto.
Assim, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
TERESINA-PI, 24 de maio de 2023.
0801477-42.2018.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalNulidade de ato administrativo
AutorCONCIP CAMPO MAIOR SPE S/A
RéuMUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Publicação24/05/2023