Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0834843-79.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0834843-79.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.

APELADO: RENILDO CESAR DA SILVA SOUSA


APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos, etc.

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO PAN S.A. em face de Sentença proferida pelo juízo da 7ª VARA DA COMARCA DE TERESINA, no autos da Ação de Busca e Apreensão.

No movimento Id. nº 10682875, destes autos, no entanto, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

 

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

 

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Sem condenação em Honorários.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0834843-79.2022.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/05/2023 )

Detalhes

Processo

0834843-79.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

RENILDO CESAR DA SILVA SOUSA

Publicação

25/05/2023