TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0000147-58.2015.8.18.0055
RECORRENTE: VIRGINIA DE MOURA LOPES
Advogado(s) do reclamante: JOSE URTIGA DE SA JUNIOR, FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITAINOPOLIS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ITAINOPOLIS
Advogado(s) do reclamado: ILANA MACEDO DE ARAUJO, ARMANDO FERRAZ NUNES, LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de recurso inominado contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais a teor do art. 487, I do CPC (ID 4561717).
O recorrente alega em suas razões que o recorrido agiu de forma negligente ao não efetuar o pagamento das verbas trabalhistas as quais o recorrente tem direito. Por fim, requer a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais (ID 3327696).
A recorrida apresentou contrarrazões refutando as alegações do recorrente pugnando pela manutenção da sentença (ID 3327717).
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Ante o exposto, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, devendo a sentença a quo ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios que os fixo em 10% sobre o valor da causa, no entanto, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
Teresina, 03/07/2023
0000147-58.2015.8.18.0055
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPagamento
AutorVIRGINIA DE MOURA LOPES
RéuMUNICIPIO DE ITAINOPOLIS
Publicação04/07/2023