Acórdão de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0801596-56.2021.8.18.0136


Ementa

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO CONSUMIDOR. CONSORCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSENCIA DE PROVAS. NÃO COMPROVOU A RELAÇÃO DO REU COM O AUTOMOVEL ADQUIRIDO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. CONCESSÃO BENEFICIO JUSTIÇA GRATUITA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801596-56.2021.8.18.0136 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 30/06/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801596-56.2021.8.18.0136

RECORRENTE: ANTONIA TANIA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA

Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO CONSUMIDOR. CONSORCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSENCIA DE PROVAS. NÃO COMPROVOU A RELAÇÃO DO REU COM O AUTOMOVEL ADQUIRIDO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. CONCESSÃO BENEFICIO JUSTIÇA GRATUITA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801596-56.2021.8.18.0136
Origem: 
RECORRENTE: ANTONIA TANIA BARBOSA DA SILVA 
Advogado do(a) RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA - PI9402-A

RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA

Advogado do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

Trata-se de recurso contra sentença que nos termos do Enunciado 162 do Fonaje, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela autora, indefiro o pleito de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência contida no art. 5º, LXXIV, da CF/88. Em decorrência, determino o arquivamento dos autos, transitado em julgado.

Razões da parte recorrente alegando, em síntese, que foi apresentada toda documentação probatória e que é pobre na forma da lei. Ao final, requer o provimento do recurso para que sejam julgados procedentes os pedidos iniciais.

Não foram apresentadas contrarrazões.

É o relatório.

 

 

 

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.

Diante do exposto, voto para conhecer e negar provimento ao recurso, mantenho a sentença guerreada em seus próprios e jurídicos termos.

Condenação das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizado, porém com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05(cinco) anos, nos moldes do art. 98 §3° do CPC.



Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

 



Teresina, 28/06/2023

Detalhes

Processo

0801596-56.2021.8.18.0136

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

ANTONIA TANIA BARBOSA DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

30/06/2023