Apelação Cível nº 0820875-16.2021.8.18.0140
Órgão julgador colegiado: 3ª Câmara Especializada Cível
Apelante: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado: JOSÉ CARLOS SKRZYSOWSKI JUNIOR (OAB/PI Nº 9431-S)
Apelada: CARLOS ENESIO DE LIMA
Advogada: ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB/DF Nº 59400-A)
Relator: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE BAIXA E EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO ITAUCARD S/A inconformado com a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (Processo nº. 0820875-16.2021.8.18.0140) tendo o Juízo a quo julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485 do CPC.
Ocorre que, após o recebimento do recurso nesta instância superior, a parte apelante protocolou pedido de baixa no presente feito, para fins de extinção do processo (ID. 10200133).
É o que importa relatar.
Recebo o pedido como desistência tácita do recurso, uma vez que, representa ato incompatível com a vontade de recorrer.
O art. 91, do RI/TJ dispõe:
Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
(…)
II – resolver os incidentes relativos à ordem e regularidade do processo, quando independem de acórdão, e executar as diligências necessárias ao julgamento;
(…)
XIV- homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; (Grifei)
Neste sentido, trago à baila os ditames do art. 988, do CPC, que assim dispõe:
Art. 988. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do do recurso.
Desta feita, HOMOLOGO a desistência do recurso, determinando a devolução dos autos à Comarca de origem para os devidos fins.
Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, após o que, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, para os devidos fins.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, PARa providências necessárias.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0820875-16.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuCARLOS ENESIO DE LIMA
Publicação12/07/2023