Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0820875-16.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa


Apelação Cível nº 0820875-16.2021.8.18.0140

Órgão julgador colegiado: 3ª Câmara Especializada Cível

Apelante: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado: JOSÉ CARLOS SKRZYSOWSKI JUNIOR (OAB/PI Nº 9431-S) 

Apelada: CARLOS ENESIO DE LIMA

Advogada: ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB/DF Nº 59400-A) 

Relator: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO




APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE BAIXA E EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo  BANCO ITAUCARD S/A inconformado com a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO  (Processo nº. 0820875-16.2021.8.18.0140) tendo o Juízo a quo julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485 do CPC.

Ocorre que, após o recebimento do recurso nesta instância superior, a parte apelante protocolou pedido de baixa no presente feito, para fins de extinção do processo (ID. 10200133).

É o que importa relatar.

Recebo o pedido  como desistência tácita do recurso, uma vez que, representa ato incompatível com a vontade de recorrer.

O art. 91, do RI/TJ dispõe:

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…)

II – resolver os incidentes relativos à ordem e regularidade do processo, quando independem de acórdão, e executar as diligências necessárias ao julgamento;

(…)

XIV- homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; (Grifei)

                        Neste sentido, trago à baila os ditames do art. 988, do CPC, que assim dispõe:

               Art. 988. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do do recurso.

Desta feita, HOMOLOGO a desistência do recurso, determinando a devolução dos autos à Comarca de origem para os devidos fins.

Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, após o que, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, para os devidos fins.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, PARa providências necessárias.


Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


    Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0820875-16.2021.8.18.0140 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/07/2023 )

Detalhes

Processo

0820875-16.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

CARLOS ENESIO DE LIMA

Publicação

12/07/2023