
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº: 0754864-66.2023.8.18.0000
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: NILO DE ARAUJO BRITO
IMPETRADO: UNICA VARA DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PI
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Trata-se de HABEAS CORPUS com pedido de medida liminar, impetrado pelos advogados CLÁUDIA TEREZA SALES DUARTE (OAB/DF nº 20.825) e VALDIR CARLOS FERNANDES (OAB/DF nº 58.175), em benefício de JOBSON WELLINGTON ALVES PEREIRA, qualificado e representado nos autos, contra ato da autoridade coatora a MMª. Juíza de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema e-TJPI, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0753364-62.2023.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.
EM FACE DO EXPOSTO, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 24 de maio de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0754864-66.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorNILO DE ARAUJO BRITO
RéuUNICA VARA DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PI
Publicação24/05/2023