Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0754864-66.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

HABEAS CORPUS CRIMINAL  Nº: 0754864-66.2023.8.18.0000

ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]

PACIENTE: NILO DE ARAUJO BRITO

IMPETRADO: UNICA VARA DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PI

 


DECISÃO MONOCRÁTICA:


Trata-se de HABEAS CORPUS com pedido de medida liminar, impetrado pelos advogados CLÁUDIA TEREZA SALES DUARTE (OAB/DF nº 20.825) e VALDIR CARLOS FERNANDES (OAB/DF nº 58.175), em benefício de JOBSON WELLINGTON ALVES PEREIRA, qualificado e representado nos autos, contra ato da autoridade coatora a MMª. Juíza de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI.

Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.

Em consulta ao sistema e-TJPI, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0753364-62.2023.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.

Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.

EM FACE DO EXPOSTO, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.

Teresina/PI, 24 de maio de 2023.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS 

                        Relator


 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0754864-66.2023.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/05/2023 )

Detalhes

Processo

0754864-66.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

NILO DE ARAUJO BRITO

Réu

UNICA VARA DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PI

Publicação

24/05/2023