
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº: 0754891-49.2023.8.18.0000
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: SANATIEL CARDOSO DOS SANTOS
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Trata-se de HABEAS CORPUS com pedido de medida liminar, impetrado pelo advogado RAFAEL FONTINELES MELO OAB/PI nº 13118-A, em benefício de SANATIEL CARDOSO DOS SANTOS , qualificado e representado nos autos, contra ato da autoridade coatora o MM. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA-PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema e-TJPI, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0754097-28.2023.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.
EM FACE DO EXPOSTO, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 24 de maio de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0754891-49.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorSANATIEL CARDOSO DOS SANTOS
Réu Publicação24/05/2023