Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0754891-49.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº: 0754891-49.2023.8.18.0000

ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]

PACIENTE: SANATIEL CARDOSO DOS SANTOS


 

DECISÃO MONOCRÁTICA:


Trata-se de HABEAS CORPUS com pedido de medida liminar, impetrado pelo advogado RAFAEL FONTINELES MELO OAB/PI nº 13118-A, em benefício de SANATIEL CARDOSO DOS SANTOS , qualificado e representado nos autos, contra ato da autoridade coatora o MM. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA-PI.

Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.

Em consulta ao sistema e-TJPI, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0754097-28.2023.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA.

Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.

EM FACE DO EXPOSTO, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.

Teresina/PI, 24 de maio de 2023.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

                        Relator


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0754891-49.2023.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/05/2023 )

Detalhes

Processo

0754891-49.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

SANATIEL CARDOSO DOS SANTOS

Réu

Publicação

24/05/2023