Decisão Terminativa de 2º Grau

Crime Tentado 0001836-97.2010.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0001836-97.2010.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado, Crime Tentado]
APELANTE: FRANCISCO MAXIMO DUARTE
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


PREVENÇÃO DE MAGISTRADO HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. REDISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 135-A DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO 02/1987 do TJ/PI) E ITEM 5, “A” DO MANUAL DE ROTINAS (Resolução 62/2017 do TJ/PI).

1. Distribuição do primeiro recurso gera a prevenção de relator para o segundo, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos dos artigos 135-A do Regimento Interno (Resolução 02/1987) e item 5, “a” do Manual de Rotinas (Resolução 62/2017 do TJ/PI).

2. Redistribuição que se impõe.

 

Decisão Monocrática:

Trata-se de Apelação Criminal interposta por FRANCISCO MAXIMO DUARTE.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

No entanto, compulsando as informações do sistema eTJ/PI, é possível perceber que houve a interposição do RESE 0705571-69.2019.8.18.0000, referente ao processo de origem nº 0001836-97.2010.8.18.0028, em data anterior ao presente recurso, o qual fora distribuído à 2ª Câmara Especializada Criminal e ao Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes em 08/04/2019.

Assim, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) e o Manual de Rotina (Resolução 62/2017) deste Tribunal de Justiça do Piauí, a presente apelação deve ser distribuída, por prevenção, ao relator do RESE 0705571-69.2019.8.18.0000.

Vejamos os artigos 135 do Regimento Interno e o item 5, “a” do Manual de Rotinas do Tribunal de Justiça do Piauí:

 

Regimento Interno

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Manual de Rotinas

5. A escolha da MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO obedecerá às seguintes PREMISSAS:

(a)Se o SISTEMA indicar que sobre o mesmo processo já exista OUTRO RECURSO ou AÇÃO ORIGINÁRIA, a modalidade será POR PREVENÇÃO, ao PRIMEIRO RELATOR ainda ATIVO NO TRIBUNAL, e desde que ele esteja no mesmo órgão. Caso o Desembargador seja inativo ou mude de órgão (exemplo: permuta entre Câmara Cível e Criminal, ou remoção de Câmara Criminal para Cível), distribui-se por sorteio.

  

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 2ª Câmara Especializada Criminal e ao relator do RESE 0705571-69.2019.8.18.0000, o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes, em obediência as regras regimentais. Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

   

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0001836-97.2010.8.18.0028 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 24/05/2023 )

Detalhes

Processo

0001836-97.2010.8.18.0028

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Crime Tentado

Autor

FRANCISCO MAXIMO DUARTE

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

24/05/2023