
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0750576-75.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: JOSE BONIFACIO BEZERRA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO que JOSE BONIFACIO BEZERRA move em face de decisão terminativa proferida na Apelação Cível de nº0800176-79.2018.8.18.0052, que não conheceu do recurso mencionado.
Em suas razões, alega em síntese que a decisão é agravada deve ser reformada, uma vez que não observou que o apelante já havia juntado aos autos os documentos solicitados em despacho para a análise do pedido de justiça gratuita, entre eles cópia da declaração do imposto de renda do exercício de 2020 ou de sua isenção, cópias de seus contracheques e outros documentos. Pede o provimento do agravo interno para reconsiderar a decisão, e consequentemente receber o recurso de apelação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Compulsando os autos, vejo que na ação de origem, a decisão aqui agravada fora reconsiderada em sede de embargos de declaração, com o deferimento da justiça gratuita e consequente recebimento do recurso de apelação.
Assim, resta evidente a perda do objeto deste agravo, que discutia apenas a decisão terminativa proferida na Apelação Cível de nº 0800176-79.2018.8.18.0052.
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de maio de 2023.
0750576-75.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCumprimento Provisório de Sentença
AutorJOSE BONIFACIO BEZERRA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação24/05/2023