
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0000048-39.2015.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: ELIZANE DO NASCIMENTO SILVA, DIANA SANTOS DA CUNHA, ROBERT ZANDAK SILVA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO BARBOSA
APELADO: MUNICIPIO DE BARRAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BARRAS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ELIZANE DO NASCIMENTO SILVA e outros em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Barras/PI, nos autos da Ação de Cobrança n° 0000048-39.2015.8.18.0039, movida contra o Município de Barras /PI, ora apelado.
O recurso foi distribuído por sorteio a esta Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, infere-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que a decisão apelada adveio de pronunciamento judicial em demanda envolvendo a Fazenda Pública.
Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível e determino nova distribuição dos autos, por sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos das regras regimentais desta Corte.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 23 de maio de 2023.
0000048-39.2015.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorELIZANE DO NASCIMENTO SILVA
RéuMUNICIPIO DE BARRAS
Publicação23/05/2023