Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000048-39.2015.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0000048-39.2015.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: ELIZANE DO NASCIMENTO SILVA, DIANA SANTOS DA CUNHA, ROBERT ZANDAK SILVA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO BARBOSA
APELADO: MUNICIPIO DE BARRAS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BARRAS


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ELIZANE DO NASCIMENTO SILVA e outros em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Barras/PI, nos autos da Ação de Cobrança n° 0000048-39.2015.8.18.0039, movida contra o Município de Barras /PI, ora apelado.

O recurso foi distribuído por sorteio a esta Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, infere-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que a decisão apelada adveio de pronunciamento judicial em demanda envolvendo a Fazenda Pública.

Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível e determino nova distribuição dos autos, por sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos das regras regimentais desta Corte.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 23 de maio de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000048-39.2015.8.18.0039 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara de Direito Público - Data 23/05/2023 )

Detalhes

Processo

0000048-39.2015.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

ELIZANE DO NASCIMENTO SILVA

Réu

MUNICIPIO DE BARRAS

Publicação

23/05/2023