
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0752714-15.2023.8.18.0000
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
ASSUNTO(S): [Abandono Material]
REQUERENTE: ELIAS PIO MENDES FREITAS
REQUERIDO: VIVIANE NOGUEIRA VALE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE interposto por ELIAS PIO MENDES FREITAS em face de Decisão proferida pelo Juiz de Direito respondendo pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI, que deferiu pedido de Medidas Protetivas de Urgência em favor de VIVIANE NOGUEIRA VALE, ora Recorrida.
Versando o presente recurso sobre matéria criminal, a correspondente apreciação é da competência das Câmaras Criminais deste Egrégio Tribunal, porquanto declaro-me incompetente para conhecê-lo e julgá-lo, pelo que determino a redistribuição para Câmara Criminal competente, nos termos do Regimento interno deste Tribunal.
Por conseguinte, determino a redistribuição do recurso para uma das Câmaras Criminais, dando-se baixa na distribuição antecedente.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
0752714-15.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAbandono Material
AutorELIAS PIO MENDES FREITAS
RéuVIVIANE NOGUEIRA VALE
Publicação24/05/2023