Decisão Terminativa de 2º Grau

Abandono Material 0752714-15.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0752714-15.2023.8.18.0000
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
ASSUNTO(S): [Abandono Material]
REQUERENTE: ELIAS PIO MENDES FREITAS
REQUERIDO: VIVIANE NOGUEIRA VALE

 


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE interposto por ELIAS PIO MENDES FREITAS em face de Decisão proferida pelo Juiz de Direito respondendo pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI, que deferiu pedido de Medidas Protetivas de Urgência em favor de VIVIANE NOGUEIRA VALE, ora Recorrida.

 

Versando o presente recurso sobre matéria criminal, a correspondente apreciação é da competência das Câmaras Criminais deste Egrégio Tribunal, porquanto declaro-me incompetente para conhecê-lo e julgá-lo, pelo que determino a redistribuição para Câmara Criminal competente, nos termos do Regimento interno deste Tribunal.

 

Por conseguinte, determino a redistribuição do recurso para uma das Câmaras Criminais, dando-se baixa na distribuição antecedente.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

Des. Agrimar Rodrigues de Araújo

 

 

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0752714-15.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/05/2023 )

Detalhes

Processo

0752714-15.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Abandono Material

Autor

ELIAS PIO MENDES FREITAS

Réu

VIVIANE NOGUEIRA VALE

Publicação

24/05/2023