Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0750073-85.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750073-85.2022.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AGRAVANTE: LUIZA ANA DA COSTA SILVA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juizado Especial da Vara Única da Comarca de Jaicós – PI.

Após interposição do recurso, a parte agravante protocola nova petição informando o desinteresse no prosseguimento do recurso.

De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência de ID 7262301, restando prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina (PI), datado eletronicamente.



 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750073-85.2022.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 24/05/2023 )

Detalhes

Processo

0750073-85.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

LUIZA ANA DA COSTA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

24/05/2023