
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0761137-95.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA
AGRAVADO: MARCOS PINTO VERAS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo Interno Cível, interposto pelo MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, em face da Decisão de id 8765522, que deferiu o pedido liminar, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0754456-46.2021.8.18.0000.
Da análise dos autos do Agravo de Instrumento, observa-se que foi proferido acórdão (id nº 10877518), em razão da perda do objeto, em razão da quitação do débito.
Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 23 de maio de 2023.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0761137-95.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAcompanhamento de Cônjuge ou Companheiro
AutorMUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA
RéuMARCOS PINTO VERAS
Publicação24/05/2023