Decisão Terminativa de 2º Grau

Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro 0761137-95.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0761137-95.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA
AGRAVADO: MARCOS PINTO VERAS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos etc.

Cuida-se de Agravo Interno Cível, interposto pelo MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, em face da Decisão de id 8765522, que deferiu o pedido liminar, nos autos do Agravo de Instrumento 0754456-46.2021.8.18.0000.

Da análise dos autos do Agravo de Instrumento, observa-se que foi proferido acórdão (id nº 10877518), em razão da perda do objeto, em razão da quitação do débito.

Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Intime-se. Cumpra-se.

Teresina/PI, 23 de maio de 2023.


Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761137-95.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 24/05/2023 )

Detalhes

Processo

0761137-95.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro

Autor

MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA

Réu

MARCOS PINTO VERAS

Publicação

24/05/2023