Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0750110-15.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750110-15.2022.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
RECORRENTE: CLEDSON RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRIDO: 0 ESTADO DO PIAUI, NUCEPE


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Trata-se de recurso interposto erroneamente, diretamente na Turma Recursal, quando na realidade deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, ocasião em que o magistrado a quo faz o juízo de admissibilidade e procede a intimação do recorrido para apresentar as contrarrazões e, após devidamente formalizado, os autos são remetidos à Turma Recursal para o julgamento do recurso.

Observe que em virtude do erro, o recurso encontra-se desacompanhado dos autos do processo, o que impossibilita o julgamento daquele.

Isto posto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750110-15.2022.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 24/05/2023 )

Detalhes

Processo

0750110-15.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

CLEDSON RIBEIRO DOS SANTOS

Réu

0 ESTADO DO PIAUI

Publicação

24/05/2023