
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000077-41.2002.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Sucessão]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: RAIMUNDO VICENTE DA PAZ, WALDIR DE SOUSA LIMA, JOSE VILMAR PAULO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Ação De Execução Por Quantia Certa, com sentença que extinguiu o feito com Resolução do mérito em decorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do CPC. Dessa sentença houve Recurso de Embargos de Declaração.
Compulsando os autos, extrai-se no dispositivo da sentença dos embargos de declaração:
"Havendo recurso de apelação, remetam-se os autos ao TJPI para julgamento, haja vista que os executados não possuem advogado habilitado".
Contudo, não se vislumbra no processo o Recurso de Apelação, razão pela qual houve errônea distribuição para o 2º grau.
Remetam-se os autos à coordenadoria judiciária Cível para que remetam o feito ao Primeiro grau, com a devida baixa na distribuição.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0000077-41.2002.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSucessão
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuRAIMUNDO VICENTE DA PAZ
Publicação23/05/2023