Decisão Terminativa de 2º Grau

Sucessão 0000077-41.2002.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000077-41.2002.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Sucessão]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: RAIMUNDO VICENTE DA PAZ, WALDIR DE SOUSA LIMA, JOSE VILMAR PAULO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Ação De Execução Por Quantia Certa, com sentença que extinguiu o feito com Resolução do mérito em decorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do CPC. Dessa sentença houve Recurso de Embargos de Declaração.

Compulsando os autos, extrai-se no dispositivo da sentença dos embargos de declaração:

"Havendo recurso de apelação, remetam-se os autos ao TJPI para julgamento, haja vista que os executados não possuem advogado habilitado".


Contudo, não se vislumbra no processo o Recurso de Apelação, razão pela qual houve errônea distribuição para o 2º grau.


Remetam-se os autos à coordenadoria judiciária Cível para que remetam o feito ao Primeiro grau, com a devida baixa na distribuição.

 

 

DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0000077-41.2002.8.18.0073 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/05/2023 )

Detalhes

Processo

0000077-41.2002.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Sucessão

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

RAIMUNDO VICENTE DA PAZ

Publicação

23/05/2023