Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801532-58.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801532-58.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
APELANTE: FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO, ajuizada pelo apelante em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, ora apelado, na qual o magistrado de piso houve por bem extinguir o feito, sem resolução de mérito, ante a falta de interesse processual.

 

Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse da apelante no prosseguimento do feito (ID 10445122) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, 23 de maio de 2023.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801532-58.2022.8.18.0056 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 02/06/2023 )

Detalhes

Processo

0801532-58.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

02/06/2023