
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801532-58.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
APELANTE: FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO, ajuizada pelo apelante em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, ora apelado, na qual o magistrado de piso houve por bem extinguir o feito, sem resolução de mérito, ante a falta de interesse processual.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse da apelante no prosseguimento do feito (ID 10445122) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 23 de maio de 2023.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0801532-58.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorFRANCISCA BARBOSA DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação02/06/2023