
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0761270-74.2021.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
EMBARGANTE: BANCO GMAC S.A.
EMBARGADO: CRISLANI VIEIRA DE CARVALHO LOPES
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de embargos de declaração apresentados pelo Banco GM S/A, apensado ao recurso de Apelação nº 0823284-96.2020.8.18.0140, alegando contradição no acórdão embargado, requer o conhecimento dos embargos para sanar a contradição apontada.
Intimada a parte embargada, não apresentou contrarrazões ao recurso.
Ao consultar os autos de Apelação nº 0823284-96.2020.8.18.0140, verifica-se que o acórdão acostado no Id 5578027, transitou em julgado, em 14 de dezembro/2021, conforme certidão da COOJUD (Id 5876498).
Desse modo, não conheço dos embargos de declaração apresentados. Via de consequência, determino o seu arquivamento, com a baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registrada no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0761270-74.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO GMAC S.A.
RéuCRISLANI VIEIRA DE CARVALHO LOPES
Publicação24/05/2023