Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0761270-74.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0761270-74.2021.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
EMBARGANTE: BANCO GMAC S.A.
EMBARGADO: CRISLANI VIEIRA DE CARVALHO LOPES


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de embargos de declaração apresentados pelo Banco GM S/A, apensado ao recurso de Apelação nº 0823284-96.2020.8.18.0140, alegando contradição no acórdão embargado, requer o conhecimento dos embargos para sanar a contradição apontada.

Intimada a parte embargada, não apresentou contrarrazões ao recurso.

Ao consultar os autos de Apelação nº 0823284-96.2020.8.18.0140, verifica-se que o acórdão acostado no Id 5578027, transitou em julgado, em 14 de dezembro/2021, conforme certidão da COOJUD (Id 5876498).

Desse modo, não conheço dos embargos de declaração apresentados. Via de consequência, determino o seu arquivamento, com a baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registrada no sistema.

 

Des. José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0761270-74.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/05/2023 )

Detalhes

Processo

0761270-74.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO GMAC S.A.

Réu

CRISLANI VIEIRA DE CARVALHO LOPES

Publicação

24/05/2023