Decisão Terminativa de 2º Grau

ISS/ Imposto sobre Serviços 0002640-83.2011.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0002640-83.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
APELADA: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA


 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1. Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE TERESINA-PI (Id 10149873) em face da sentença (Id 10149867) proferida nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO (Processo nº 0002640-83.2011.8.18.0140), que lhe move CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, na qual, o Juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, confirmando a antecipação de tutela outrora concedida, para decretar a nulidade dos Autos de Infração nº 043-08.243/2007 e nº 043-08.244/2007.

Os presentes autos foram distribuídos, por sorteio, na data de 23 de fevereiro do corrente ano ao Exmo. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, que, por sua vez, determinou a redistribuição do processo à minha Relatoria por entender ser prevento para o processamento e julgamento do recurso, em razão de ter recebido o acervo do Desembargador AUGUSTO FALCÃO, o qual, fora Relator do Agravo de Instrumento nº. 2011.0001.003825-6, distribuído nestes autos em 30 de junho de 2011 à sua Relatoria (Decisão – Id 10502090).

Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei)


O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:


“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)


Ocorre que quando da minha assunção ao cargo de Corregedor Geral da Justiça, fora expedida a Ordem de Serviço Nº 03/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, disponibilizada no Diário da Justiça nº 9051 – dia 07 de janeiro de 2021 (Pág. 20/21) - Publicação 8 de Janeiro de 2021, determinando a redistribuição de todos os processos da minha Relatoria, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 4ª Câmara Especializada Cível e 4ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.

No entanto, com a assunção do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA ao cargo de Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, o acervo processual de sua Relatoria relativo ao Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 4ª Câmara Especializada Cível e 4ª Câmara de Direito Público foi assumido pelo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, conforme Ordem de Serviço nº. 2/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, publicada no Diário da Justiça nº. 9507, na data de 10 de janeiro de 2023.

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, da presente Apelação Cível ao Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, membro da 4ª Câmara de Direito Público e atual relator do acervo processual do Desembargador Hilo de Almeida Sousa, e o faço nos termos do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do artigo 135-A e artigo 145, caput, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

 Cumpra-se.

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0002640-83.2011.8.18.0140 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 01/06/2023 )

Detalhes

Processo

0002640-83.2011.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ISS/ Imposto sobre Serviços

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA

Publicação

01/06/2023