Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0805011-66.2021.8.18.0065


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


PROCESSO Nº: 0805011-66.2021.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOSE GONCALVES PEREIRA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


 

DECISÃO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ GONÇALVES PEREIRA nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO CETELÉM S.A., ambos devidamente qualificados, a fim de reformar sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedro II que extinguiu o feito sem resolução do mérito.

A sentença impugnada foi prolatada no dia 05 (cinco) de abril de 2022 às 09hrs45min, e a intimação no dia 11 de maio de 2022, sendo que a parte apelante registrou ciência da referida sentença dia 23 de maio de 2022, conforme sistema PJe.

Ademais, a apelação foi interposta no dia 05 (cinco) de Julho de 2022 às 10hrs18min.

Há certidão que atesta a intempestividade da apelação em ID 11078695.

Por fim, não fora alegada em sede de apelação, conforme o disposto no art. 1.003, §°6º do CPC/15, a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

 

É o relato do necessário. 


A Admissibilidade Recursal tem por finalidade apreciar a presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos recursais, conforme o disposto no Código de Processo Civil de 2015, dentre eles a tempestividade. O prazo para a interposição do recurso de apelação, sabidamente, é de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência da decisão/sentença impugnada, de acordo com o artigo 1.003 e seu §3º do CPC/2015.

Consoante aba de expedientes do sistema PJe, o apelante, JOSÉ GONCALVES PEREIRA, foi intimado da sentença, ID 11078692, por meio eletrônico, em 11 (onze) de maio de 2022 às 12hrs48min, tendo registrado ciência em 23 (vinte e três) de maio de 2022, conforme sistema PJe, de forma que o apelante dispunha até 13 (treze) de Junho de 2022 23hrs59min59s para manifestar-se.

Todavia, conforme pode ser visto no registro de movimentação do processo, o apelo foi interposto apenas em  05 (cinco) de Julho de 2022 às 10hrs18min.

Intempestivo portanto.

Face ao exposto, nego seguimento ao recurso.

Intimações e expedientes necessários.



Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805011-66.2021.8.18.0065 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/05/2023 )

Detalhes

Processo

0805011-66.2021.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE GONCALVES PEREIRA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

24/05/2023