Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0754720-92.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Agravo de Instrumento0754720-92.2023.8.18.0000 (Vara Única da Comarca de Piracuruca-PI – PO Nº 0800155-24.2019.8.18.0067)

 Agravante: Fênix Distribuidora Farmacêutica Ltda

 Advogado: Joaquim Caldas NetoOAB/PI nº 11.092

 Apelado: Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTOEXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Fênix Distribuidora Farmacêutica Ltda, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Piracuruca-PI no Processo 0800155-24.2019.8.18.0140, ajuizado contra o Estado do Piauí.

Após consulta ao sistema processual PJeGrau, verificou-se a existência da Apelação Cível 0800155-24.2019.8.18.0067, referente à mesma ação de origem, distribuída à relatoria do Des. Sebastião Ribeiro Martins em 23/11/2021.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda

que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os

feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou

impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Sebastião Ribeiro Martins, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754720-92.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 23/05/2023 )

Detalhes

Processo

0754720-92.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

FENIX DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - EPP

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

23/05/2023