Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0754281-81.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0754281-81.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: ILMA DUARTE DE SENA
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

RELATÓRIO:

Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto por ILMA DUARTE DE SENA, em face da Decisão Interlocutória, que determinou a emenda da petição inicial da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada pelo recorrente contra o BANCO CETELEM S/A, ora agravado.

O processo de origem já consta sentença.

Vieram-me os autos conclusos.

Passo a votar.

O sistema de informação do Tribunal de Justiça do Piauí registra a prolação da sentença, por aquele Juízo de Primeiro Grau, no processo original (0801219-08.2023.8.18.0042) julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do recurso sub examine.

Sobre o assunto, o precedente deste TRF da 5ª Região:

 

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROLATADA NO FEITO PRINCIPAL - ART. 557 DO CPC - RECURSO PREJUDICADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado - Extinção do processo sem julgamento de mérito, por perda do objeto. (TRF-5ª R. - AGTR 113050/RN - 2ª T. - Rel. Des. Fed. Paulo Gadelha - DJe 21.06.2011) Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.

 

Uma vez prolatada a sentença, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.

 

III DISPOSITIVO

 

Diante do exposto, NEGO seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.

 



 

TERESINA-PI, 23 de maio de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754281-81.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/05/2023 )

Detalhes

Processo

0754281-81.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ILMA DUARTE DE SENA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

23/05/2023