
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0752084-56.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 10462645 – págs. 03/13) interposto por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, contra Decisão Monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0757082-38.2021.8.18.0000, que deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado por RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, ora agravado.
Ocorre que, compulsando os autos do Agravo de Instrumento supramencionado, verifico que o mesmo já encontra-se pautado para julgamento na sessão virtual prevista para o dia 26/05/2023, o que prejudica o presente Agravo Interno.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0752084-56.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RéuRAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Publicação23/05/2023