
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0750165-32.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Procuradores de Órgãos / Entidades Públicos]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: CLOVIS PORTELA VELOSO, VALDIR DE SOUSA MACEDO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto por ESTADO DO PIAUÍ contra decisão proferida pelo Desembargador Augusto Falcão Lopes nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA n° 0000495-48.1995.8.18.0000, que lhe move CLOVIS PORTELA VELOSO e VALDIR DE SOUSA MACEDO.
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão do Tribunal Pleno.
No entanto, da leitura do art. 1021,§ 2º do Código de Processo Civil, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelo relator do feito originário, in verbis:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos para o atual relator do Mandado de Segurança n° 0000495-48.1995.8.18.0000, qual seja o Exmo. Desembargador José James Gomes Pereira, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
À COOJUPLE, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0750165-32.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUI
RéuCLOVIS PORTELA VELOSO
Publicação24/05/2023