
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0001302-95.2020.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado, Crime Tentado]
APELANTE: FRANCISCO MARIO VERAS FERREIRA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação criminal, cujos autos foram distribuídos, por sorteio, à minha relatoria. Todavia, em consulta ao Sistema PJe, observo que tramitou nesta instância o Recurso em Sentido Estrito n.º 0755849-06.2021.8.18.0000, sob a relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, com a mesma parte e origem, razão pela qual deve ser redistribuído o referido feito em obediência ao disposto no art. 135-A e 145, da Resolução TJPI n.º 02/87 (Regimento Interno).
Em virtude do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, observadas as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0001302-95.2020.8.18.0031
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorFRANCISCO MARIO VERAS FERREIRA
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação23/05/2023