
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0000206-45.2012.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cheque, Duplicata]
APELANTE: LOUFARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA
APELADO: LABORATORIO GLOBO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação monitória proposta pela Loufarma Distribuidora Farmacêutica Ltda., ora apelante, contra Laboratório Globo Ltda., ora apelada.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 23 de maio de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0000206-45.2012.8.18.0057
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCheque
AutorLOUFARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA
RéuLABORATORIO GLOBO LTDA
Publicação23/05/2023