
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760687-55.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: JOSEFA FRANCISCA DA CONCEICAO
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSEFA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, em face de decisum proferido nos autos da Ação Declaratória de Nulidade c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais (Processo nº 0803716-18.2022.8.18.0078), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0803716-18.2022.8.18.0078, já foi proferida sentença ID 40419683. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento (nº 0760687-55.2022.8.18.0000).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0803716-18.2022.8.18.0078).
Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0760687-55.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorJOSEFA FRANCISCA DA CONCEICAO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação24/05/2023