HABEAS CORPUS 0753270-17.2023.8.18.0000
ORIGEM: 0752435-29.2023.8.18.0000 e 0847157-57.2022.8.18.0140
PACIENTE: LUCIANO COSTA
ADVOGADO(S): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA e IRACY ALMEIDA GOES NOLETO
IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI.
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;
2. Ausência de pressuposto processual;
3. Extinção que se impõe.
DECISÃO
Vistos etc,
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por WILDES PRÓSPERO DE SOUSA e IRACY ALMEIDA GOES NOLETO, em favor do paciente LUCIANO COSTA e apontando como autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI (AÇÃO DE ORIGEM nº 0752435-29.2023.8.18.0000 e 0847157-57.2022.8.18.0140).
A impetração consta à ID 10926657. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 11371336.
É o que basta relatar.
Consta manifestação:
“A defesa de LUCIANO COSTA, já devidamente qualificada nos autos, vem, a presença de Vossa Excelência, requerer DESISTÊNCIA da presente ação, em face da perda superveniente do seu objeto, dada a concessão de liberdade nos autos do HC 0754605-71.2023.8.18.0000, conforme Decisão anexa.”
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente LUCIANO COSTA. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Teresina – PI, 23 de Maio de 2023.
DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0753270-17.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
Competência Assunto PrincipalMonitoração Eletrônica - Medida Cautelar
AutorLUCIANO COSTA
RéuEXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA
Publicação23/05/2023