Decisão Terminativa de 2º Grau

Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar 0753270-17.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

HABEAS CORPUS 0753270-17.2023.8.18.0000  

ORIGEM: 0752435-29.2023.8.18.0000 e 0847157-57.2022.8.18.0140  

PACIENTE: LUCIANO COSTA  

ADVOGADO(S): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA e IRACY ALMEIDA GOES NOLETO  

IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI.  

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA  

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

  

Vistos etc, 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por WILDES PRÓSPERO DE SOUSA e IRACY ALMEIDA GOES NOLETO, em favor do paciente LUCIANO COSTA e apontando como autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI (AÇÃO DE ORIGEM nº 0752435-29.2023.8.18.0000 e 0847157-57.2022.8.18.0140). 

A impetração consta à ID 10926657. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 11371336. 

É o que basta relatar. 

Consta manifestação: 

“A defesa de LUCIANO COSTA, já devidamente qualificada nos autos, vem, a presença de Vossa Excelência, requerer DESISTÊNCIA da presente ação, em face da perda superveniente do seu objeto, dada a concessão de liberdade nos autos do HC 0754605-71.2023.8.18.0000, conforme Decisão anexa.” 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente LUCIANO COSTA. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

  

Teresina – PI, 23 de Maio de 2023. 

 

DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

Relator 

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0753270-17.2023.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 23/05/2023 )

Detalhes

Processo

0753270-17.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Assunto Principal

Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar

Autor

LUCIANO COSTA

Réu

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA

Publicação

23/05/2023