Agravo Interno nº 0754883-43.2021.8.18.0000 no MS-0701107-65.2020.8.18.0000
Agravante : PATRÍCIA RIBEIRO VICENTE
Advogados : ELVIS GOMES MARQUES FILHO – OAB/PI 15.247 E OUTRO
Agravados : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ E OUTROS
Relator : DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual Pje 2º grau, o Mandado de Segurança nº0701107-65.2020.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 05 a 12 de maio de 2023, sendo, inclusive, reconhecida a prejudicialidade do presente Agravo Interno no Acórdão (Id. 11279071).
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Após os trâmites legais, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data registrada no sistema.
0754883-43.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorPATRICIA RIBEIRO VICENTE
RéuGOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI
Publicação22/05/2023