Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0754883-43.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0754883-43.2021.8.18.0000 no MS-0701107-65.2020.8.18.0000

Agravante : PATRÍCIA RIBEIRO VICENTE

Advogados : ELVIS GOMES MARQUES FILHO – OAB/PI 15.247 E OUTRO

Agravados : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ E OUTROS

Relator : DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

 

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual Pje 2º grau, o Mandado de Segurança 0701107-65.2020.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 05 a 12 de maio de 2023, sendo, inclusive, reconhecida a prejudicialidade do presente Agravo Interno no Acórdão (Id. 11279071).

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Após os trâmites legais, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Data registrada no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754883-43.2021.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 22/05/2023 )

Detalhes

Processo

0754883-43.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

PATRICIA RIBEIRO VICENTE

Réu

GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

22/05/2023