
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PROCESSO Nº: 0752720-22.2023.8.18.0000
CLASSE: REVISÃO CRIMINAL (12394)
ASSUNTO(S): [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
REQUERENTE: MARIA LUCIA DE SOUSA FILHA
REQUERIDO: JUÍZO DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI
DECISÃO:
Trata-se de REVISÃO CRIMINAL ajuizado por MARIA LÚCIA DE SOUSA FILHA, em inconformidade com o decidido pela Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no processo que a condenou nas penas do art. 33 e 35, da Lei de Drogas (lei nº 11.343/2006), quando lá teve pena fixada de 12 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado, que após julgamento de recurso de apelação defensivo, o TJPI negou-lhe provimento.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Após consulta ao Sistema Pje de 2º grau, verifica-se que atuei como Relator da referida Apelação Criminal, fato que impede minha atuação no presente feito.
Todavia, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tratando acerca da Revisão Criminal, dispõe em seu artigo 251, in verbis:
Art. 251. O requerimento será distribuído a um Relator e um Revisor, devendo funcionar como relator um Desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.
Com efeito, DETERMINO a imediata redistribuição dos presentes autos, observadas as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina, 22 de maio de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0752720-22.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Criminais
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialREVISÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Reunidas Criminais
Assunto PrincipalAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
AutorMARIA LUCIA DE SOUSA FILHA
RéuJUÍZO DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI
Publicação22/05/2023