Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência Tributária 0754568-44.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0754568-44.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência Tributária]
AGRAVANTE: VALTERIO BENVEGNU MANGANELI
AGRAVADO: COORDENADOR DO POSTO FISCAL DA 8ª GERÊNCIA REGIONAL DE ATENDIMENTO - POSTO FISCAL DE BOA ESPERANÇA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO


O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra o Estado do Piauí, in verbis:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)

(...) (Grifei)

Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis junto ao setor competente.


Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.



Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754568-44.2023.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 12/07/2023 )

Detalhes

Processo

0754568-44.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência Tributária

Autor

VALTERIO BENVEGNU MANGANELI

Réu

COORDENADOR DO POSTO FISCAL DA 8ª GERÊNCIA REGIONAL DE ATENDIMENTO - POSTO FISCAL DE BOA ESPERANÇA

Publicação

12/07/2023