
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0711347-50.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: AIRTON DA COSTA ALENCAR, BONIFACIO JOSE DE MOURA FILHO, HERMES CASTELO BRANCO FILHO, JOAO DE SOUSA COIMBRA, JOSE ALGACYR NUNES SOARES, LUCAS BITTENCOURT DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA ALMEIDA, BEN TEN DE SOARES E MARTINS, MARIA VALDELUCIA SILVEIRA BORGES
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO POR PERDA DO OBJETO.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por AIRTON DA COSA ALENCAR e Outros, regularmente qualificado, em face da decisão singular proferida em Execução Provisória – processo nº0810259-50.2019.8.18.0140.
Em consulta ao caderno processual, observamos que a referida ação foi sentenciada, na origem. O juízo primevo entendeu que, diante do cumprimento da obrigação de fazer requerida na citada execução, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na distribuição.
Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento, visto que este atacava decisão proferida em sede de ação julgada na primeira instância.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, bem como o Agravo Interno nº 0751671-43.2023.8.18.0000, pela perda superveniente do objeto, em razão do arquivamento da ação, na origem, processo nº0810259-50.2019.8.18.0140.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0711347-50.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCumprimento Provisório de Sentença
AutorESTADO DO PIAUI
RéuAIRTON DA COSTA ALENCAR
Publicação22/05/2023