
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000035-42.2016.8.18.0027
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento]
APELANTE: FRANCIVAL RIBEIRO DE FRANCA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,
Trata-se de apelação cível interposta pelo autor, ora apelante, FRANCIVAL RIBEIRO FRANÇA contra sentença proferida nos autos da Ação de Restabelecimento de Auxílio Doença com Conversão em Aposentadoria por Invalidez para Trabalhador Rural ajuizada em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ora apelado.
Em análise dos autos, identifico hipótese de inadmissibilidade do recurso, tendo em vista a sua intempestividade.
No caso em exame, a sentença foi publicada, no DJTJPI nº 9032, em 25/11/2020, conforme certidão de publicação (pág. 32, ID 8658954). O cômputo inicial do prazo recursal de 15 dias teve início no primeiro dia útil subsequente, ou seja, em 26/11/2020 (quinta-feira), e findou-se em 17/12/2020 (quinta-feira). Ocorre que o recurso de apelação somente foi protocolado em 04/01/2021, consoante petição de ID 8658958.
Logo, em razão da intempestividade, não deve ser conhecida a apelação interposta pelo autor.
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, diante da sua intempestividade, não conheço do presente recurso de apelação.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000035-42.2016.8.18.0027
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAposentadoria por Incapacidade Permanente
AutorFRANCIVAL RIBEIRO DE FRANCA
RéuInstituto Nacional do Seguro Social - INSS
Publicação22/05/2023