Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0801128-07.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801128-07.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 10449752 requerendo a desistência do recurso interposto.

Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.

ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se. Registre-se.

Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos

 

Teresina, data registrada em sistema.

 

 

Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801128-07.2022.8.18.0056 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 22/05/2023 )

Detalhes

Processo

0801128-07.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

FRANCISCO ANTONIO DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

22/05/2023