MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000712-22.2017.8.18.0000
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: SILVANA RAQUEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADOS: CARLOS LACERDA AVELINO - PI10590-A, EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO - PI2893-A e MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA - PI12319-A
IMPETRADOS: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ e SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
LITISCONSORTE PASSIVO: ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança da relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, tendo sido apresentado Agravo em Recurso Especial pelo ESTADO DO PIAUÍ, conforme verifica-se no ID. 6352135- págs. 60/64.
Vê-se nos autos o despacho constante do ID. NUM. 11361536- pág.1, proferido pelo Desembargador relator no sentido de proceder-se com a remessa dos autos à Vice-Presidência para realização de exame de admissibilidade do referido recurso, contudo, os autos foram encaminhados equivocadamente a este Gabinete.
Assim sendo, devolvam-se os autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para os fins do correto cumprimento do referido despacho, dando-se a baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0000712-22.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalInquérito / Processo / Recurso Administrativo
AutorSILVANA RAQUEL PEREIRA DA SILVA
RéuSECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação11/07/2023