
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0757513-38.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: MARIA EXPEDITA RODRIGUES
AGRAVADA: ALICILIA AMANDA DA SILVA RODRIGUES
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EM ANÁLISE. 1. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso – Inteligência do art. 988 do Código de Processo Civil. 2.Homologação do pedido de desistência.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARIA EXPEDITA RODRIGUES contra decisão proferida nos autos da Ação de Alimentos (Processo nº 0804937-80.2022.8.18.0031), que move em face de ALCÍLIA AMANDA DA SILVA RODRIGUES (Id. 8194199).
Contudo, a parte agravante peticionou informando e não ter mais interesse no prosseguimento do presente recurso, requerendo a extinção do feito, sem resolução de mérito (Id. 9688280).
O Ministério Público Superior manifestou-se pelo não conhecimento do presente recurso, ante o pleito de desistência pela parte agravante, bem como pela homologação do pedido da referida desistência (Id. 9912146).
Com efeito, o art. 998 do Código de Processo Civil, prevê:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Face o exposto, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente agravo de instrumento.
Intimem-se e Publique-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
0757513-38.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorMARIA EXPEDITA RODRIGUES
RéuALICILIA AMANDA DA SILVA RODRIGUES
Publicação12/06/2023